|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Montanha, autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pública, municipais, totalizando Cr$ 1.849.554,55 (Hum milhão oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), até dezembro de 1981, mais os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES.
Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do Art. seguinte, o Poder Executivo oficiara ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, lavando a débito da Conta Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de dezembro de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.