Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 802, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

 

Altera composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 296/93 que aprovou a composição do Conselho Municipal de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, será formado por 14 (quatorze) conselheiros, sendo um Presidente, um Secretário e 12 (doze) membros e terá a seguinte composição, a saber:

 

I - Do Governo Municipal

 

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde

b) 01 representante das Secretarias Municipais

 

II - Dos Prestadores de Serviços Públicos e Privados, pertencentes ao SUS

 

a) 02 representantes dos prestadores filantrópicos contratados pelo SUS: 01 representante da Casa Nossa Senhora da Saúde e 01 representante do Hospital Nossa Senhora Aparecida- Montanha.

 

III - Dos Trabalhadores do SUS

 

a) 01 representante dos Profissionais de Saúde de Nível Superior pertencente à Atenção Primária à saúde;

b) 01 representante dos Profissionais de saúde de Nível Médio pertencente à Atenção Primária a Saúde e/ou Vigilância em Saúde;

c) 01 representante das Profissionais de Saúde de Nível Superior da Atenção Especializada/Hospitalar.

 

IV - Dos Usuários

 

a) 01 representante de Entidades Religiosas;

b) 03 representantes das Associações Comunitárias;

c) 01 representante do Sindicato Rural;

d) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

e) 01 representante de Entidade filantrópica."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de abril de 2012.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.