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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Altera
composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 296/93 que aprovou a composição do Conselho Municipal de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Do Governo
Municipal
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde
b) 01 representante das Secretarias Municipais
II - Dos Prestadores
de Serviços Públicos e Privados, pertencentes ao SUS
a) 02 representantes dos prestadores filantrópicos contratados pelo SUS: 01 representante da Casa Nossa Senhora da Saúde e 01 representante do Hospital Nossa Senhora Aparecida- Montanha.
III - Dos
Trabalhadores do SUS
a) 01 representante dos Profissionais de Saúde de Nível Superior pertencente à Atenção Primária à saúde;
b) 01 representante dos Profissionais de saúde de Nível Médio pertencente à Atenção Primária a Saúde e/ou Vigilância em Saúde;
c) 01 representante das Profissionais de Saúde de Nível Superior da Atenção Especializada/Hospitalar.
IV - Dos Usuários
a) 01 representante de Entidades Religiosas;
b) 03 representantes das Associações Comunitárias;
c) 01 representante do Sindicato Rural;
d) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
e) 01 representante de Entidade filantrópica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Montanha, 23 de abril de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.