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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Acrescenta
inciso na Lei n° 766/2010 que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento
Ambiental” do Município de Montanha-ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XV, do artigo 3º da Lei 766/2010 que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental" do Município de Montanha - ES.
"Lei nº 766/2010 - Omissis."
Valores para emissão da LAR
MODALIDADE CLASSES DE ENQUADRAMENTO EM VRTE
I |
II |
III |
IV |
V |
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LAR |
133 |
155 |
178 |
200 |
222 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de junho de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.