Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 805, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

 

Acrescenta inciso na Lei n° 766/2010 que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental” do Município de Montanha-ES.

  

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XV, do artigo 3º da Lei 766/2010 que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental" do Município de Montanha - ES.

 

"Lei nº 766/2010 - Omissis."

 

"Inciso XV - Licença Ambiental de Regularização - LAR: ato administrativo pela qual o órgão ambiental emite uma única licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou em fase de implantação, de acordo com fase, as exigências próprias das Licenças Prévias, de instalação e de operação, estabelecendo as normas ambientais vigentes."

 

Tabela VII

Valores para emissão da LAR

 

MODALIDADE CLASSES DE ENQUADRAMENTO EM VRTE

 

I

II

III

IV

V

LAR

133

155

178

200

222

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 27 de junho de 2012.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.