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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Altera vencimento de
cargo de assistente social de provimento em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os 02 (dois) cargos de Assistente Social, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, do provimento em comissão, com vencimentos mensais de R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais), passarão, a partir de 1º de junho de 2012, a ter os mesmos vencimentos dos cargos de Assistente Social, da mesma Secretaria, de provimento efetivo, ou seja, R$ 2.141,24 (dois mil, cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de junho de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.