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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre concessão de subvenções sociais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2012 mais subvenções sociais as seguintes entidades:
- Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais;
- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2012, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 28 de junho de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.