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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Fernando Tigre Andrade, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da C.I nº 12.727.743 - SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob nº 099.250.337 - 05, herdeiro do Sr. Arlindo de Andrade, um terreno que mede 72.264,333 m2 (Planta anexa), neste Município de Montanha, limitando-se ao Norte: com o Perímetro Urbano, ao Sul: com Sebastião Soares Pinheiro, a Leste com Luzinete Santos Siqueira e a Oeste com Perímetro Urbano, pelo valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será doado a União para o desenvolvimento de projetos Agropecuários, sob o comando do IFES (Instituto Federal de Educação Superior).
Art. 3º Será utilizada a dotação 050004-344906100000 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2012, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA 2010/2013.
Art. 4º Não havendo acordo como proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de agosto de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.