Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 808, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Fernando Tigre Andrade, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da C.I nº 12.727.743 - SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob nº 099.250.337 - 05, herdeiro do Sr. Arlindo de Andrade, um terreno que mede 72.264,333 m2 (Planta anexa), neste Município de Montanha, limitando-se ao Norte: com o Perímetro Urbano, ao Sul: com Sebastião Soares Pinheiro, a Leste com Luzinete Santos Siqueira e a Oeste com Perímetro Urbano, pelo valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será doado a União para o desenvolvimento de projetos Agropecuários, sob o comando do IFES (Instituto Federal de Educação Superior).

 

Art. 3º Será utilizada a dotação 050004-344906100000 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2012, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA 2010/2013.

 

Art. 4º Não havendo acordo como proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de agosto de 2012.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.