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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Estabelece os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
município de Montanha-ES, para o quadriênio
2013/2016. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - Estado do Espírito Santo, aprovou e Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito Municipal e dos Secretários do Município de Montanha - Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 2013 a 2016, ficam fixados da seguinte forma:
I - Do Prefeito Municipal, em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais);
I - Do Prefeito Municipal, em R$
11.000,00 (onze mil reais); (Redação dada
pela Lei nº 835, de 06 de agosto de 2013)
II - Do Vice-Prefeito Municipal, em R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 835, de 06 de agosto de 2013)
I - Do Prefeito Municipal, em R$ 8.000,00 (oito mil reais); (Dispositivo repristinado pela Lei nº 884, de 16 de setembro de 2014)
II - Do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais); (Dispositivo repristinado pela Lei nº
884, de 16 de setembro de 2014)
III - Dos Secretários do Município de Montanha, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal, é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do art. 39 § 4º, da Constituição Federal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Montanha - ES, 02 de outubro de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.