Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 81, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

 

Dispõe sobre a equiparação de vencimentos de funcionário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparado os vencimentos do funcionário Nelson Evangelista dos Santos, com os vencimentos dos funcionários que exercem as funções de Secretário e Contador.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º A equiparação dos vencimentos do funcionário que se refere o artigo 1º, será a partir do mês de janeiro pretérito, conforme decisão unânime da Câmara Municipal, exarada nos pareceres das comissões.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.