Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 816, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

 

 

Cria a Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo que tem por finalidade coordenar a elaboração e a execução e a execução das políticas municipais, visando à integração das ações e atividades dos órgãos da Administração Púbica.

 

Art. 2º compete à Secretaria Municipal de Planejamento:

 

I - Assessoramento ao Prefeito Municipal e Secretários quanto ao Planejamento, coordenação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

 

II - Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do município.

 

III - Promover a alocação dos recursos públicos e programas governamentais;

 

IV - Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;

 

V - Coordenar as atividades de administração dos convênios e programas de cooperação técnica;

 

VI - Identificar as fontes e análise de recursos financeiros mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal;

 

VII - Participar junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na formulação da programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;

 

VIII - Promoção e aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

 

IX - Realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;

 

Art. 3º Integram a Secretaria Municipal de Planejamento:

 

I - Gabinete do Secretário

 

II - Assessoria de Planejamento

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Planejamento com subsídios idênticos aos dos outros Secretários Municipais fixados em Lei.

 

Art. 5º Serão Previstos dotações orçamentárias próprias para a Secretaria Municipal de Planejamento para o orçamento de 2014 e subsequentes. Neste exercício serão utilizadas dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou será aberto crédito adicional especial, utilizando-se os recursos de anulações de dotações de outras unidades orçamentárias do orçamento de 2013.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 22 de janeiro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.