Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 818, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2013 as seguintes subvenções sociais:

 

- Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais);

- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

- Projeto Vida - Lar e Esperança da Criança de Montanha - ES, R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

- APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais)

- Pastoral da Criança do Município de Montanha - ES, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2013, devendo liberar os recursos parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 22 de janeiro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.