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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado às seguintes despesas:
Reforma do Grupo Escolar Bairro Brasília |
Cr$ 5.000,00 |
Reforma do Posto de Saúde |
Cr$ 5.000,00 |
Total |
Cr$ 10.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.