Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado às seguintes despesas:

 

Reforma do Grupo Escolar Bairro Brasília

Cr$ 5.000,00

Reforma do Posto de Saúde

Cr$ 5.000,00

Total

Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.