Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 08, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

 

 

Estabelece abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, mediante Decreto no valor de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

Construção do Parque Infantil

Cr$ 14.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a referida despesa será da anulação da anulação referente a quantia de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) da verba 4.1.3-96-A.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.