|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de Crédito
Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de C$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) pra atender a seguinte despesa:
Pensionistas do Setor de Tributação.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, terão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
0300.3.1.4.0.03080212-14 C$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Maio de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.