Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 820, de 18 de março de 2013

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da empresa ENGEPREX - Indústria, Comércio e Representações LTDA., CNPJ Nº 28480713/0001-19, Inscrição Estadual nº 08100364-1, representada pelo sócio-gerente, Sr. Rogério Agostini Muniz, cédula de identidade nº 229.823-SSP-ES, CPF nº 479.756.607-87, um LOTE de terras medindo 992 m², (novecentos e noventa e dois metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Rua Caravelas; ao Sul com Alcebíades Duarte dos Santos; a Leste com a Viação Águia Branca S/A e a Oeste com Gilberto Ávila dos Santos ou a quem de direito, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º será destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o desenvolvimento de projetos.

 

Art. 3º Será utilizada a dotação orçamentária 050010.449061.1236500171.088 do Orçamento-Programa de 2013, e caso necessário, poderá ser utilizada dotação do PPA 2014/2017.

 

Art. 4º Não havendo acordo com a empresa proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de março de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.