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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Cria cargo de provimento em comissão e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Transporte, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, viação e Serviços Urbanos.
Parágrafo Único. O cargo criado pelo caput do artigo será de provimento em comissão e terá vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal dará atenção especial as estradas vicinais do Município, com o objetivo de propiciar condições adequadas de tráfego para o escoamento da produção rural, devendo a municipalidade regulamentar a conservação e manutenção das estradas municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de abril 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.