Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 82, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 9.070,00 (nove mil e setenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) aquisição de uma bomba hidráulica destinada ao abastecimento de água da lavanderia pública, localizada as margens do Córrego Montanha no Bairro Fundão de Cr$ 2.070,00 (Dois mil e setenta cruzeiros).

 

Art. 2º Contribuição para o conserto da Torre de Televisão do nosso Município, Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º Ornamentação, serviços carpinteiro efetuados na barraca desta cidade, e despesas com carreto dos produtos a serem expostos na Feira dos Municípios a ser realizada em Vitória em junho do ano em curso - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas acima enumeradas, correrão por corta da anulação da verba 4.1.1.2-42-01: Cr$ 9.070,00 (nove mil e setenta cruzeiros).

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.