Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 82, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Montanha, para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 108.959.200,00 (cento e oito milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos cruzeiros), e fixado a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

696.000,00

60.131.200,00

Receita Patrimonial

8.000,00

 

Receita Industrial

10.000,00

 

Transferências Correntes

58.496.600,00

 

Receitas Diversas

920.600,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

30.962.000,00

48.828.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

170.000,00

 

Transferências de Capital

 

 

Total

17.696.000,00

108.959.200,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:

LEGISLATIVA

 

2.904.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

7.858.800,00

TRANSPORTES

 

9.604.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

23.204.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

58.904.400,00

SAÚDE E SANEAMENTO

 

5.324.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

1.160.000,00

TOTAL

 

108.959.200,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da Receita estimada (Constituição Federal);

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% do Orçamento da Despesa nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Percentual suplementado em mais 20% (vinte) pela Lei nº 91, de 28 de outubro de 1982)

c) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforços de outras verbas;

d) proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.