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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Montanha, para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 108.959.200,00 (cento e oito milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos cruzeiros), e fixado a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
696.000,00 |
60.131.200,00 |
Receita Patrimonial |
8.000,00 |
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Receita Industrial |
10.000,00 |
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Transferências Correntes |
58.496.600,00 |
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Receitas Diversas |
920.600,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
30.962.000,00 |
48.828.000,00 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
170.000,00 |
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Transferências de Capital |
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Total |
17.696.000,00 |
108.959.200,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS: |
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LEGISLATIVA |
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2.904.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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7.858.800,00 |
TRANSPORTES |
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9.604.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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23.204.000,00 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
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58.904.400,00 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
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5.324.000,00 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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1.160.000,00 |
TOTAL |
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108.959.200,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% da Receita estimada (Constituição Federal);
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% do Orçamento da Despesa nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Percentual suplementado em mais 20% (vinte) pela Lei nº 91, de 28 de outubro de 1982)
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforços de outras verbas;
d) proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.