Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 823, de 22 de abril de 2013

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. José Depollo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº 558.902.967-87, uma área de terreno medindo 340 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), que faz parte de uma área maior de 500 m² (quinhentos metros quadrados), nesta cidade de Montanha - ES. A área a ser adquirida tem as seguintes confrontações: ao Norte com José Depollo; ao Sul com a Rua Salgado Filho; a Leste com UMEI Hermínia Favarato, e a Oeste com José Barbosa de Miranda, pelo valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nos termos de avaliação prévia realizada pelo Município.

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Educação para ampliação da UMEI Hermínia Favarato.

 

Art. 3º Será utilizada a dotação de aquisição de imóveis da Secretaria Municipal de Educação do Orçamento-Programa do exercício de 2013 e, caso necessário, do PPA 2014/2017.

 

Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 22 de abril de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.