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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Cultural Desportiva de Montanha - A.C.D.C.M., pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.347.916/0001-64, com sede à Av. Antonio Paulino, nº 1.670, Bairro Alcebíades, Montanha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 22 de abril de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.