Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 825, de 22 de abril de 2013

 

 

Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Cultural Desportiva de Montanha - A.C.D.C.M., pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.347.916/0001-64, com sede à Av. Antonio Paulino, nº 1.670, Bairro Alcebíades, Montanha - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 22 de abril de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.