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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dá nome à Logradouros Públicos. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º As Quadras do Bairro Palhinha constantes dos números: 88, 118, 79, 80 e 71, 70 - Passa a chamar-se de Rua Jaime Fernandes dos Santos; Rua Valentim Corsini entre as quadras 89 e 119, 118, 80 e 81 e 70 e 69; Fica denominada de Rua Albertino Rodrigues de Oliveira a Rua Projetada que passa entre as quadras 119 e 87, 81, 82 e 86, 69 e 68, 66 e 65; passa a chamar-se de Rua Elza Araújo de Oliveira a Rua Projetada que passa entre as quadras 85, 131, 132 e 133, 82 e 83, 66, 67 e 68; passa a se chamar de Rua Ildemar Borges a Rua Projetada entre as quadras 82 e 83, 84 e 134, 133 e 132 e 86; Rua Projetada extremando com o terreno da municipalidade (JFES) quadras 83, 84 e 85, passa a se chamar Arlindo Mendes dos Santos; a travessa entre as quadras 87 e 131 passa a se chamar de Rua Manoel Ventura Vieira de Jesus; passa a se chamar de Rua Américo Celles de Oliveira a travessa entre as quadras nºs 86 e 132; denomina-se de Rua Eliodete Correia Tigre a travessa que passa entre as quadras Nºs 133 e 134; passa a chamar-se Rua Santo de Paula Costa a travessa que passa entre as quadras de nºs 134 e 84.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 21 de maio de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.