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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dá nome à Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Rua Projetada entre as quadras 117 e 98 e 116 a 114, passa a se chamar Rua Monte das Oliveiras - No Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 21 de maio de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.