Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 828, de 21 de maio de 2013

 

 

Dá nome à Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES, aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Rua Projetada entre as quadras 117 e 98 e 116 a 114, passa a se chamar Rua Monte das Oliveiras - No Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 21 de maio de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.