Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 83, DE 17 DE JUNHO DE 1975

 

 

Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinados ao pagamento de um terreno adquirido na Gestão do Prefeito anterior e doado ao Sr. Edmar Freire, para a construção de uma fábrica de farinha, nesta cidade.

 

Art. 2º O pagamento da importância que se refere artigo anterior correrá por conta da anulação, da verba 4.1.1.2-61-01 - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.