Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal a. provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 12 de novembro do corrente ano, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:
Secretária da Câmara Municipal Cr$ 13.981,96
Contínuo da Câmara Municipal Cr$ 9.443,28
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de dezembro de 1981.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.