Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 834, de 06 de agosto de 2013

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2013 mais Subvenções Sociais as seguintes entidades.

 

- Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha), R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);

- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Escola Família Agrícola de Vinhático, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

- APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2013, devendo liberar estas novas subvenções, parceladamente, de acordo com as condições financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de agosto de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.