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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre criação de cargo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Cargo de Coordenador de Atividades Culturais, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto.
Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento em comissão, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de setembro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.