brasao

Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 84, DE 26 DE MAIO DE 1982

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de maio do corrente ano, aumento de vencimentos na ordem de 40% (quarenta por cento), para os funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 26 de maio de 1982.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.