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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 842, de 02 de setembro de 2013

 

 

Dispõe sobre extinção e criação de cargos de provimento em comissão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica extinto do cargo de Assessor de Planejamento, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 703/2009, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Pessoal, de provimento em comissão, com vencimentos mensais de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

 

Art. 3º As atribuições do cargo ora criado pelo artigo anterior, serão definidas por Decreto, respeitando a Lei de Estrutura e o Plano de Cargos e Salários.

 

Montanha, 02 de setembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.