Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 843, de 02 DE setembro de 2013

 

 

Altera denominação da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura E Desporto passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades de difusão das manifestações culturais, esportivas e de turismo do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo compete as seguintes atribuições:

 

I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas e culturais no Município de Montanha;

 

II - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura e Desporto coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e culturais, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

 

III - Buscar e prestar colaboração técnica financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e culturais, mediante termos de convênios, acordo ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais e esportivas do povo de Montanha;

 

IV - Organizar e promover certames de competições esportivas e apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade montanhense;

 

V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas e culturais;

 

VI - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou autorizações;

 

VII - Articular-se com entidades e organizações públicas ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e o desporto;

 

VIII - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo e cultural;

 

IX - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo;

 

X - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade;

 

XI - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa Cidade;

 

XII - Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Chefe do Poder Executivo;

 

XIII - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da cidade;

 

XIV - Realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na cidade;

 

XV - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas e privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;

 

XVI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Art. 3º Em virtude da criação da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e turismo ficam extintos os Setores de Cultura e Desporto da Estrutura Administrativa do Município de Montanha em relação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pela Lei Municipal nº 797, de 02 de fevereiro de 2012.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pela Lei 797/2012, passa ser Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º O cargo de Secretário Municipal de Cultura e Desporto, criado pela Lei nº 812/2012, passa a denominar-se Secretário Municipal de Cultura, Desporte e Turismo, com subsídios idênticos aos dos outros Secretários fixados em Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de setembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.