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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre extinção e criação de Cargos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica extinto o cargo de Encarregado de Limpeza Pública de provimento em comissão.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Limpeza Pública, de provimento em comissão, com vencimentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º As atribuições do cargo ora criado, são as estabelecidas no § 3º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 797, de 02 de fevereiro de 2012, em relação ao Setor de Limpeza Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de setembro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.