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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre autorização para doar ao Estado do Espírito Santo
imóvel para a construção de uma Unidade Integrada de Polícia. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR ao Estado do Espírito Santo, para a construção de uma UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA, área de terreno de propriedade municipal medindo 900,00 m² (novecentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior de 3.973,50 m² (três mil, novecentos e setenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados) referente ao um lote urbano nº 07, da Quadra 18, situado na Rua Sapucaia, no Loteamento Amazonas, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta cidade e Comarca de MONTNHA-ES, medindo 76,90+R5,00m de frente (Sul), 72,40+R5,00m de fundo (norte), 50,Om pelo lado direito (leste) e 40,20+R5,00+R5,00m pelo lado esquerdo (oeste), limitando-se a Norte com a Rua Jequitibá; ao Sul com a Rua Sapucaia; a Leste com o lote 07-A da Quadra 18; e a Oeste com a Rua Vinhático.
Art. 2º A área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados) a ser doada, tem as seguintes confrontações: ao Norte com a área de Equipamentos Comunitários (Lote 04); ao Sul com a Rua Sapucaia; a Leste com a Praça Saudável e a Oeste com a Área de Equipamentos (lote 04).
Art. 3º O donatário ficará obrigado:
I - Utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta Lei;
II - Iniciar as obras no prazo máximo de 02 (dois) anos a partir da promulgação desta Lei.
Art. 4º A alteração do destino da área doada, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei, o imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 5º Quaisquer despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de setembro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.