Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 848, de 17 De setembro de 2013

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóveis.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doações de proprietários rurais de áreas de terras com objetivo específico para construção de pequenas Barragens Públicas.

 

Art. 2º As construções das BARRAGENS poderão ser realizadas através de programas estaduais, federais ou municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desses programas serão realizadas através de convênios com os Governos federal e Estadual, podendo o Poder Executivo Municipal utilizar-se do orçamento municipal para cumprir a sua contrapartida definida em cada convênio ou realizar outras despesas ligadas diretamente ao programa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua contrário.

 

Montanha, 17 de setembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.