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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Montanha - ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o vencimento/salário base dos servidores da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei será a partir de 1º de outubro de 2013.
Art. 3º Em obediência ao art. 123, § 49 da Lei Orgânica Municipal, fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento) incidentes sobre os proventos dos servidores inativos da Câmara Municipal de Montanha - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de outubro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.