Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 85, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

 

 

Dispõe sobre doação de terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar um lote medindo 12 metros de frente por 25 metros de fundo, num total de trezentos metros quadrados, para construção da sede da Loja Maçônica Sermão da Montanha, desta Cidade.

 

Art. 2º O Lote que se refere o artigo anterior, será desmembrado do terreno de propriedade da Municipalidade, localizado na Rua José Caboclo ao Norte do campo de pouso desta Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Agosto de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.