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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitário de provimento efetivo.
Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior terá vencimento mensal de R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), e sua investidura será através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º O cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitário terá as seguintes atribuições: diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos renováveis e não renováveis; desenvolvimento de atividades associadas à gestão e manejo de resíduos e efluentes; planejamento de espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade.
Art. 4º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX, art. 37 CF), poderá o Poder Executivo efetuar a contratação para o cargo criado pelo artigo 1º desta Lei enquanto se realiza o concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único. A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de outubro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.