Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 853, de 16 de outubro de 2013

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a seguinte despesa:

 

- Construção de uma Academia de Saúde no Bairro Decão, nesta cidade de Montanha - ES         R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura de Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

- 060004-1030200262.053-339003000000 R$ 200.000,00

 

Art. 3º Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de outubro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.