|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Cordélia Maria Cruz de Araújo, brasileira casada, inscrito no CPF/MF nº 727.514.287-20, um lote de terras medindo 365,46 m² nesta cidade de Montanha, desmembrada de uma área maior de 45.006,44 m², protocolo livro 1-A, nº 7637, pag. 169, registrado no livro Z - P, às fls. 86, sob o nº 3235, averbado na matrícula 1938 do livro Z de 08 de novembro de 1994, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O imóvel citado no artigo 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Educação para a construção de uma Creche e tem as seguintes confrontações: Norte: terreno da Prefeitura; Sul: Córdélia Maria Cruz de Araújo; Leste: Córdélia Maria Cruz de Araújo e Oeste: Córdélia Maria Cruz de Araújo.
Art. 3º Será utilizada a dotação própria da Secretaria Municipal de Educação do Orçamento-Programa do exercício de 2013 e, caso necessário, do PPA 2014/2017.
Art. 4º Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de outubro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.