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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a nomeação de logradouro público municipal e dá
outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Rua Projetada localizada no loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 100 e 113, passa a se chamar Joaquim Lopes Gonçalves, o Prolongamento da Rua Valdemar Bispo dos Santos localizada no Loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 98, 99, 114 e 115 passa se chamar Valdemar Bispo dos Santos, a Rua Projetada localizada entre as quadras 53, 54, 61 e 62 Bairro Nova Esperança para a se chamar de José Bispo dos Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de outubro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.