Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 861, de 19 de novembro de 2013

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Prolongamento da Rua Mário Barbosa de Meneses entre as quadras B e C adentrando no Loteamento Francisco Lopes, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, neste Município passa a chamar-se de Mário Barbosa de Meneses.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de novembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.