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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Prolongamento da Rua Mário Barbosa de Meneses entre as quadras B e C adentrando no Loteamento Francisco Lopes, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, neste Município passa a chamar-se de Mário Barbosa de Meneses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de novembro de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.