Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 86, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a entidade denominada Fraternidade Feminina do Cruzeiro do Sul de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Agosto de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.