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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 86, DE 26 DE MAIO DE 1982

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos na ordem de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, terá efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1982.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 26 de maio de 1982.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.