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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de vencimentos. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos na ordem de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, terá efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de maio de 1982.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.