Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 862, de 19 de novembro de 2013

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Prolongamento da Rua Elízia Pereira do Nascimento, entre as quadras F e H, continua com a mesma nomenclatura, isto é Rua Elízia Pereira do Nascimento, o prolongamento da Rua Santa Leopoldina entre as quadras H e J, permanece com a mesma nomenclatura Rua Santa Leopoldina, a Rua Projetada entre as quadras C e E, passa a se chamar de Rua Ivo Caires Silva, a Rua Projetada entre as quadras E e F, passa a se chamar de Rua Luzia Silva de Oliveira Batista, a Rua Projetada entre as quadras A e B adentrando no Loteamento Francisco Lopes Bairro Irmã Maria Zélia Prudente passa a se chamar de Rua Maria Ávila de Almeida, a Rua Projetada entre as quadra A e D, passa a se chamar Rua Cloves Loureiro da Silva.

 

Parágrafo Único. As Ruas denominadas no caput do artigo, encontram-se no Loteamento Francisco Lopes no Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de novembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.