Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 863, de 19 de novembro de 2013

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei.

 

Art. 1º O Prolongamento da Rua Horaciano Ferreira Porto, adentrando no Bairro Idelza Teixeira Borgo, permanece Rua Horaciano Ferreira Porto, a Rua Projetada entre as quadras A e B, passa a se chamar de Rua Luciano Borgo, a Rua Projetada entre as quadras B e C, passa a se chamar de Rua Renato Borgo, a Rua Projeta entre as quadras C e D passa a se chamar de Rua Clemides Pereira Aroeira, a Rua Projetada entre as quadras D e E, passa a se chamar de Rua Maria Zelinda Fachetti Vassoler, a Rua Projetada entre as quadras E e F, passa a se chamar de Rua Antonio Martins Pinto, a Rua Projetada entre a quadra F e loteamento Tutu Reuter passa se chamar de Rua Israel José dos Santos, ambas no Loteamento Idelza Teixeira Borgo, bairro de igual nome.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de novembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.