Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 871, de 27 de janeiro de 2014

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2014 subvenções sociais as seguintes entidades.

 

- Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital de Montanha) - R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);

- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

- Escola Família Agrícola de Vinhático - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

- Projeto Vida - R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

- APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2014, devendo liberar estas subvenções, parceladamente, de acordo com as condições financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 27 de janeiro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.