Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 87, DE 15 DE AGOSTO DE 1975

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a aumentar 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos funcionários desta municipalidade, com efeito retroativo até o dia 01/01/75.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º As gratificações serão estipuladas através de Decreto obedecendo a lei orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Agosto de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.