Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 87, DE 16 DE MAIO DE 1982

 

 

Dispõe sobre permuta de imóveis.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno situada no antigo "campo de aviação", medindo 9.864.50 m², com as seguintes confrontações:

 

NORTE - Artur Oliveira Filho

SUL - Parque da Exposição

LESTE - Terreno da Prefeitura

OESTE - Artur Oliveira Filho.

 

Art. 2º A Administração Municipal receberá em troca pela área supra mencionada, o terreno abaixo descriminado, medindo 9.864,50 m², que será doado ao Banco Nacional de Habilitação (BNH), para construção de casas populares:

 

NORTE - Francisco Lopes de Almeida

SUL - Terreno da Prefeitura Municipal

LESTE - Colégio Domingos Martins; e

OESTE - Artur Oliveira Filho.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 26 de maio de 1982.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.