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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre permuta de
imóveis. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno situada no antigo "campo de aviação", medindo 9.864.50 m², com as seguintes confrontações:
NORTE - Artur Oliveira Filho
SUL - Parque da Exposição
LESTE - Terreno da Prefeitura
OESTE - Artur Oliveira Filho.
Art. 2º A Administração Municipal receberá em troca pela área supra mencionada, o terreno abaixo descriminado, medindo 9.864,50 m², que será doado ao Banco Nacional de Habilitação (BNH), para construção de casas populares:
NORTE - Francisco Lopes de Almeida
SUL - Terreno da Prefeitura Municipal
LESTE - Colégio Domingos Martins; e
OESTE - Artur Oliveira Filho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de maio de 1982.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.