Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 874, de 01 de abril de 2014

 

 

Transfere Feriado Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O feriado municipal do dia 16 de abril, aprovado pela Lei Municipal nº 727, de 02 de setembro de 2009, neste exercício será comemorado no dia 17 de abril (Quinta-Feira Santa), devido a Sexta-Feira da Paixão - dia 18 de abril de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de abril de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.